Quais os requisitos necessários para incorporação da GDPGPE?
Com relação às normas, para incorporação da GDPGPE às aposentadorias e pensões, é importante estar atendo para o preenchimento dos requisitos abaixo citados:
a) servidor ativo – a solicitação de incorporação da GDPGPE deverá ser feita, exclusivamente, no momento do pedido de aposentadoria (o termo de opção pela incorporação da gratificação em questão fará parte dos documentos que serão solicitados ao servidor para juntada ao seu requerimento de aposentadoria);
b) servidor aposentado – poderão requerer, a qualquer tempo, a incorporação da GDPGPE somente os servidores, cuja aposentadoria foi fundamentada no:
b.1) artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
b.2) artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
b.3) artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003; e
b.4) artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
c) pensionista – poderão requerer a incorporação da GDPGPE somente os pensionistas cujos benefícios pensionais são instituídos por servidores aposentados com fundamento no:c.1) artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
c.2) artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
c.3) artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003; e
c.4) artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
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